As empresas devem manter atualizados os documentos e procedimentos relacionados à Segurança do Trabalho.
A grande maioria dos empregadores estão obrigados a elaborar, minimamente, o documento PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Este documento tem como objetivo básico o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, além de, através de um cronograma de ações, neutralizar possíveis perigos e proporcionar melhoria continua no ambiente laboral.
Além de elaboração de documentos, conte conosco para treinamentos e demais procedimentos de Segurança do Trabalho.
Mantenha sua documentação de Medicina do Trabalho sempre atualizada.
O documento PcMSO, além de obrigatório pela legislação trabalhista, é fundamental para o monitoramento da saúde dos trabalhadores e para a definição dos exames necessários para cada setor da empresa.
Na PoçosWork realizamos todos os exames médicos necessários para garantir maior segurança para a sua empresa.
Todas as empresas devem realizar exames médicos em seus colaboradores, seja de admissão, demissão, de maneira periódica, ao retornar ao trabalho após afastamento superior a 30 dias ou em caso de mudança de riscos ocupacionais.
Realizamos em nossa Clínica:
Elaboramos através de profissionais experientes e capacitados os principais documentos trabalhistas necessários para a sua empresa.
Conte com a PoçosWork para:
Com a entrada em vigor da quarta fase do eSocial, todos os empregadores se viram obrigados a enviar eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho para a Plataforma do Governo Federal.
Conte conosco para o gerenciamento e envio de eventos para o portal eSocial. Eventos:
S2210 – CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
S2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes de Riscos
Fale com um de nossos colaboradores para conhecer nossos pacotes de serviços.
Na PoçosWork realizamos todos os exames médicos necessários para garantir maior segurança para a sua empresa.
Todas as empresas devem realizar exames médicos em seus colaboradores, seja de admissão, demissão, de maneira periódica, ao retornar ao trabalho após afastamento superior a 30 dias ou em caso de mudança de riscos ocupacionais.
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